CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET
Nº xxx
TERMO DE USO - CLAUSULAS GERAIS

São as partes deste contrato:

CONTRATANTE:
Cliente: seu nome, CPF: xxx
Endereço: seu endereco, seu bairro, seu cep, sua cidade, seu estado
CONTRATADA:
Razão Social: PONTOCOM INFORMÁTICA & INTERNET - ME, CNPJ: 13.604.430/0001-64
Endereço: RUA BENJAMIN CONSTANT, CENTRO, 96190-000, DOM FELICIANO, RS

O presente Contrato de Prestação de Serviços de Acesso à Internet é celebrado entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE acima qualificados e se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

1. DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de cabeamento estruturado e/ou rede wireless.

2. DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO
2.1 – O serviço ora contratado encontrar-se-á disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana: ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) ocorrência de falhas no sistema de transmissão no acesso à internet;
c) manutenção técnicas dos equipamentos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
d) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e
e) casos fortuitos ou força maior.
f) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, acarretara o desconto proporcional referentes a esse período de paralisação.

3. DO LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE E ACESSO A CENTRAL DO ASSINANTE
3.1 – Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço e acesso a central do assinante em seu website: 
http://www.internetpontocom.com.br
3.2 – O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 – O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código de acesso ou de sua senha privativa.
3.4 – Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4. DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede INTERNET, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
4.2 – A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
4.3 – Quaisquer alterações nas condições de prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

5. DOS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
5.1 – A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraudes na compra de produtos e serviços pela INTERNET, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
5.2 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

6. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, DO ACESSO AO EQUIPAMENTOS INSTALADOS E DA MANUTENÇÃO
6.1 – O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos cedido em regime COMODATO, na forma dos artigos 579 a 585 e 565 a 576 do Código Civil Brasileiro, respectivamente, devendo restituí-los a CONTRATADA, caso haja a rescisão do presente contrato, respondendo ainda nas hipóteses de dano, perda, furto, roubo e/ou extravio do aludido equipamento. Na hipótese de recusa na devolução fica facultado a CONTRATADA emitir documento de cobrança dos referidos equipamentos.
6.2 – A CONTRATADA terá garantido, desde que informado previamente ao CONTRATANTE, o acesso, a qualquer tempo, nas dependências onde esteja(m) instalado(s) os equipamentos, como forma de preservação das condições contratuais e da qualidade dos serviços. Na hipótese de impedimento do exercício deste direito, poderá a CONTRATADA proceder a suspensão imediata da prestação dos serviços ou a rescisão contratual.
6.3 – Cabe única e exclusivamente a CONTRATADA, ou a quem está indicar, a responsabilidade pela manutenção dos equipamentos.

7. DO PRAZO CONTRATUAL
7.1 – O prazo do presente contrato é de 12 meses, podendo ser renovado por mesmo período no caso de silêncio do CONTRATANTE.

8. DOS CASOS DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
8.1 – É reservado o direito da CONTRATADA em suspender o serviço contratado após 5 (cinco) dias do vencimento da mensalidade sem o respectivo pagamento.

9. DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 – Dar-se-á por rescindido o contrato e autorizada a retirada do(s) equipamento(s) dado em comodato, sem a necessidade de notificação ou aviso, no caso dos contratos inadimplidos com prazo superior a 60 (sessenta) dias.

10. DOS VALORES
10.1 – DA TAXA DE ADESÃO OU INSTALAÇÃO
O valor da taxa de adesão ou instalação obedecerá aos critérios da CONTRATADA, conforme o grau de dificuldade para viabilizar os serviços, podendo diferenciar os valores de um contratante para outro contratante. O valor será informado no TERMO DE ADESÃO em anexo.
10.1 – DA AQUISIÇÃO DE ROTEADOR
O CONTRATANTE poderá adquirir ou não o roteador da CONTRATADA, porém a configuração será executada pelo técnico da CONTRATADA, para manter a qualidade dos serviços prestados e segurança da rede.
10.2 – DO PLANO CONTRATADO
A CONTRATADA dispões os planos em seu website: 
http://www.internetpontocom.com.br ,pelo que o CONTRATANTE fará a opção por um dos mesmos conforme informado no TERMO DE ADESÃO em anexo.

11. DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento da aquisição dos equipamentos e mensalidades poderão ser realizados através de boleto bancário. A forma de pagamento está descrita no TERMO DE ADESÃO em anexo.

12. DO REAJUSTE
12.1 – O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do IGP-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
12.2 – Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
12.3 – O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao dia e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

13. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O presente contrato será regido pelas leis brasileiras.
13.2 – O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
13.3 – Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de DOM FELICIANO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

DOM FELICIANO - RS, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025

 

___________________________________________                            ___________________________________________
PONTOCOM INFORMÁTICA & INTERNET - ME                                                                                    seu nome
(CONTRATADA)                                                                                        (CONTRATANTE)